Marli Voss Hartmann da Silva
Professora Universitária – UNIARP
A decisão que pode mudar a estratégia tributária das pequenas empresas em 2027
Setembro de 2026 será um mês estratégico
para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com a implantação da Reforma Tributária do
consumo, o empresário não deve olhar apenas para a alíquota atualmente paga ou
para o valor do DAS. Será necessário analisar também a forma como a empresa
participa da cadeia de créditos do novo sistema de tributação.
A Reforma Tributária criou o IBS — Imposto
sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. A Lei
Complementar nº 214/2025 estabeleceu que os optantes pelo Simples Nacional
permanecem submetidos às regras do regime, mas também podem optar por apurar
IBS e CBS pelo regime regular.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do
Simples Nacional divulgaram que, em setembro de 2026, as empresas poderão
realizar essa escolha, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Portanto, a pergunta não deve ser
simplesmente: “Continuo no Simples?”
A pergunta estratégica passa a ser: “Como
minha empresa ficará melhor posicionada dentro da nova cadeia tributária?”
1. O que muda para as empresas do Simples?
O Simples Nacional não desaparece com a
Reforma Tributária. A LC nº 214/2025 mantém os optantes pelo Simples submetidos
às regras do regime e permite que eles optem pela apuração do IBS e da CBS pelo
regime regular.
Na prática, surge uma possibilidade de
funcionamento que pode ser chamada de regime híbrido: Simples Nacional para os
demais tributos + IBS/CBS no regime regular.
Essa possibilidade é especialmente
relevante para empresas que vendem para outras empresas, possuem cadeia de
fornecedores relevante e estão inseridas em operações nas quais o
aproveitamento de créditos tributários influencia a formação do preço.
Por outro lado, para empresas que vendem
diretamente ao consumidor final e possuem pouca geração de créditos na cadeia,
permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo uma alternativa
mais simples e eficiente.
É por isso que uma decisão baseada apenas
no percentual do DAS pode levar a conclusões equivocadas.
2. Indústria: atenção especial aos créditos
A indústria merece atenção especial. A
atividade industrial normalmente envolve aquisição de matérias-primas,
embalagens, energia, serviços utilizados na produção, máquinas e equipamentos,
materiais auxiliares e serviços logísticos.
Esse perfil pode tornar relevante a análise
dos créditos de IBS e CBS.
Tendência de análise: INDÚSTRIA → forte
candidata à simulação do regime regular de IBS/CBS.
Isso não significa que toda indústria
deverá optar pelo regime regular. É necessário comparar carga tributária,
créditos das aquisições, créditos transferidos aos clientes, impacto no preço e
custo operacional.
Uma indústria que vende principalmente para
outras empresas pode encontrar vantagem estratégica no regime regular,
especialmente quando seus clientes valorizam a apropriação de créditos.
Pergunta-chave para a indústria: “Meus
clientes precisam do crédito e minha cadeia de compras gera créditos
relevantes?”
3. Comércio: B2B ou B2C pode mudar completamente a análise
No comércio, uma das primeiras perguntas
que o empresário deve responder é: “Quem compra da minha empresa?”
B2B — Business to Business: venda de uma
empresa para outra empresa. Nesse cenário, o tratamento dos créditos pode ser
relevante para o comprador.
B2C — Business to Consumer: venda da
empresa diretamente ao consumidor final. Nesse caso, o consumidor final
normalmente não utilizará o crédito tributário da mesma maneira que uma empresa
inserida na cadeia.
4. Comércio B2B: atenção ao regime regular
Uma empresa comercial que vende
predominantemente para outras empresas deve analisar com cuidado a opção pelo
IBS e CBS no regime regular.
A análise deve considerar: compras →
créditos → vendas → débitos → créditos do cliente → preço final.
Tendência: COMÉRCIO B2B → SIMULAR
FORTEMENTE o regime regular de IBS/CBS.
Não significa optar automaticamente.
Significa que deixar de fazer a simulação pode representar um erro de
planejamento.
5. Comércio B2C: o Simples pode continuar sendo
competitivo
Uma loja que vende quase toda sua
mercadoria diretamente para pessoas físicas apresenta uma dinâmica diferente. O
consumidor final não está preocupado em aproveitar créditos de IBS e CBS.
A empresa precisa concentrar sua análise em
carga tributária, margem de lucro, preço ao consumidor, complexidade
operacional e créditos das aquisições.
Tendência: COMÉRCIO B2C → permanência com
IBS/CBS dentro do Simples pode ser uma alternativa muito relevante.
Mas não existe regra universal. Uma loja
com grande volume de compras, margens reduzidas e estrutura de créditos
significativa pode apresentar resultado diferente.
6. Serviços: o segmento que exige mais cuidado
No setor de serviços, a análise precisa ser
individualizada. Existem diversos modelos de negócio: escritórios contábeis,
empresas de tecnologia, consultorias, agências, clínicas, empresas de
manutenção, transportadoras, empresas de engenharia, prestadores B2B e
prestadores B2C.
Portanto, simplesmente afirmar que
“serviços devem permanecer no Simples” ou que “serviços devem migrar para o
regime regular” é uma conclusão perigosa.
7. Serviços B2B: analisar o impacto para o cliente
Imagine uma empresa de tecnologia do
Simples que presta serviços para grandes empresas. O cliente empresarial pode
estar inserido no regime regular e avaliar os créditos relacionados às suas
aquisições.
Nesse cenário, o prestador precisa analisar
não apenas o próprio imposto, mas também: “Qual é o impacto tributário da minha
operação para o meu cliente?”
Tendência: SERVIÇOS B2B → SIMULAR o regime
regular de IBS/CBS.
A análise deve comparar carga tributária da
empresa, créditos das aquisições, crédito gerado para o cliente, formação do
preço, margem e competitividade.
8. Serviços B2C: simplicidade pode pesar mais
Para empresas que prestam serviços
diretamente a pessoas físicas, a questão do crédito para o cliente tende a ter
peso diferente.
A empresa deverá analisar principalmente
quanto paga, quanto consegue recuperar em créditos e quanto consegue cobrar do
consumidor.
Tendência: SERVIÇOS B2C → avaliar com
bastante atenção a permanência do IBS/CBS dentro do Simples.
Para empresas pequenas, com estrutura
operacional enxuta e público predominantemente pessoa física, a simplicidade do
regime pode continuar representando uma vantagem econômica e administrativa.
9. Uma regra prática para a análise
|
Segmento |
Perfil |
Primeira
hipótese a simular |
|
Indústria |
B2B |
Regime regular
IBS/CBS |
|
Indústria |
B2C |
Comparação dos
dois modelos |
|
Comércio |
B2B |
Regime regular
IBS/CBS |
|
Comércio |
B2C |
Permanência no
Simples |
|
Serviços |
B2B |
Regime regular
IBS/CBS |
|
Serviços |
B2C |
Permanência no
Simples |
|
Tecnologia |
B2B |
Regime regular
IBS/CBS |
|
Tecnologia |
B2C |
Comparação dos
dois modelos |
Importante: essa tabela representa uma
orientação inicial para a análise, e não uma regra automática de tributação. A
decisão deve ser tomada com base nos números reais da empresa.
10. A nova pergunta do planejamento tributário
Antes da Reforma Tributária, muitas
empresas perguntavam: “Qual regime paga menos imposto?”
A partir da transição para o novo sistema,
essa pergunta precisa evoluir.
A empresa deverá perguntar: “Qual estrutura
tributária proporciona a melhor combinação entre carga tributária, créditos,
preço, margem e competitividade?”
Essa mudança de mentalidade será
fundamental.
Uma empresa pode pagar menos imposto
diretamente e, ainda assim, perder competitividade se seu cliente empresarial
deixar de obter um benefício relevante na cadeia.
Da mesma forma, uma empresa pode pagar mais
em determinada estrutura e melhorar sua posição competitiva pela geração e
aproveitamento de créditos.
11. Setembro de 2026: o momento de fazer a simulação
1. Perfil dos clientes: pessoa física,
pessoa jurídica, empresas do regime regular ou empresas do Simples.
2. Perfil das compras: quanto a empresa
compra, de quem compra e quais aquisições podem gerar créditos.
3. Margem de contribuição: margem atual e
quanto de imposto está embutido no preço.
4. Cadeia de fornecimento: posição da
empresa no início, meio ou final da cadeia.
5. Estratégia comercial: se o cliente
empresarial exige crédito e se o preço é o principal fator de decisão.
6. Custo operacional: estrutura necessária
para lidar com a apuração do regime regular.
12. Não é uma decisão apenas do contador
A Reforma Tributária aproxima ainda mais a
contabilidade da gestão empresarial.
A decisão sobre o tratamento do IBS e da
CBS deve envolver: Contabilidade + Tributação + Financeiro + Comercial +
Gestão.
O contador precisa apresentar os números. O
empresário precisa apresentar a estratégia. E juntos devem identificar o
cenário mais eficiente.
13. O grande erro: escolher pelo “achismo”
❌ “Todo mundo vai continuar no Simples.”
❌ “Com a Reforma, todo mundo deve ir para o
regime regular.”
❌ “A empresa que pagar menos imposto sempre
estará no melhor regime.”
Nenhuma dessas afirmações pode ser aplicada
indistintamente. A Reforma Tributária exige uma análise baseada na cadeia
econômica da empresa.
14. Conclusão: qual é a melhor opção?
A resposta mais correta é: DEPENDE DO
MODELO DE NEGÓCIO.
De maneira geral, empresas industriais e
comerciais B2B devem receber atenção especial para a possibilidade do regime
regular de IBS/CBS, porque a dinâmica de créditos pode ser relevante.
Empresas B2C, especialmente aquelas com
estrutura simples e venda predominante ao consumidor final, podem encontrar
maior vantagem na permanência do IBS/CBS dentro do Simples.
No setor de serviços, a divisão entre B2B e
B2C também será fundamental.
Portanto, setembro de 2026 não deve ser
tratado como um simples mês de escolha. É o momento de fazer PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO.
A empresa que fizer a
escolha olhando apenas para a alíquota poderá perder uma oportunidade. A
empresa que analisar tributação + créditos + clientes + fornecedores + preço +
margem estará muito mais preparada para a nova realidade.
Reforma Tributária não se decide no “achismo”.
Decide-se com números, estratégia e visão de cadeia.
A contabilidade deixa de ser apenas uma
ferramenta para calcular impostos e passa a ocupar um papel ainda mais
estratégico na tomada de decisões empresariais.
Setembro de 2026 é o momento de simular.
2027 será o momento de executar.
Fontes legais e oficiais
Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Receita Federal / Simples Nacional —
notícia sobre a opção de setembro de 2026:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
Portal do Simples Nacional — Receita
Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Observação: material informativo. A análise
tributária deve considerar as características específicas de cada empresa, suas
atividades, operações, clientes, fornecedores e legislação aplicável.


