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Simples Nacional em Setembro de 2026: Qual é a melhor opção por segmento com a Reforma Tributária?

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Dr. Criativo - Desenvolvimento de Sistemas

Marli Voss Hartmann da Silva
Professora Universitária – UNIARP

 A decisão que pode mudar a estratégia tributária das pequenas empresas em 2027

Setembro de 2026 será um mês estratégico para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com a implantação da Reforma Tributária do consumo, o empresário não deve olhar apenas para a alíquota atualmente paga ou para o valor do DAS. Será necessário analisar também a forma como a empresa participa da cadeia de créditos do novo sistema de tributação.

A Reforma Tributária criou o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que os optantes pelo Simples Nacional permanecem submetidos às regras do regime, mas também podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgaram que, em setembro de 2026, as empresas poderão realizar essa escolha, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.

Portanto, a pergunta não deve ser simplesmente: “Continuo no Simples?”

A pergunta estratégica passa a ser: “Como minha empresa ficará melhor posicionada dentro da nova cadeia tributária?”

1. O que muda para as empresas do Simples?

O Simples Nacional não desaparece com a Reforma Tributária. A LC nº 214/2025 mantém os optantes pelo Simples submetidos às regras do regime e permite que eles optem pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.

Na prática, surge uma possibilidade de funcionamento que pode ser chamada de regime híbrido: Simples Nacional para os demais tributos + IBS/CBS no regime regular.

Essa possibilidade é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, possuem cadeia de fornecedores relevante e estão inseridas em operações nas quais o aproveitamento de créditos tributários influencia a formação do preço.

Por outro lado, para empresas que vendem diretamente ao consumidor final e possuem pouca geração de créditos na cadeia, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo uma alternativa mais simples e eficiente.

É por isso que uma decisão baseada apenas no percentual do DAS pode levar a conclusões equivocadas.

2. Indústria: atenção especial aos créditos

A indústria merece atenção especial. A atividade industrial normalmente envolve aquisição de matérias-primas, embalagens, energia, serviços utilizados na produção, máquinas e equipamentos, materiais auxiliares e serviços logísticos.

Esse perfil pode tornar relevante a análise dos créditos de IBS e CBS.

Tendência de análise: INDÚSTRIA → forte candidata à simulação do regime regular de IBS/CBS.

Isso não significa que toda indústria deverá optar pelo regime regular. É necessário comparar carga tributária, créditos das aquisições, créditos transferidos aos clientes, impacto no preço e custo operacional.

Uma indústria que vende principalmente para outras empresas pode encontrar vantagem estratégica no regime regular, especialmente quando seus clientes valorizam a apropriação de créditos.

Pergunta-chave para a indústria: “Meus clientes precisam do crédito e minha cadeia de compras gera créditos relevantes?”

3. Comércio: B2B ou B2C pode mudar completamente a análise

No comércio, uma das primeiras perguntas que o empresário deve responder é: “Quem compra da minha empresa?”

B2B — Business to Business: venda de uma empresa para outra empresa. Nesse cenário, o tratamento dos créditos pode ser relevante para o comprador.

B2C — Business to Consumer: venda da empresa diretamente ao consumidor final. Nesse caso, o consumidor final normalmente não utilizará o crédito tributário da mesma maneira que uma empresa inserida na cadeia.

4. Comércio B2B: atenção ao regime regular

Uma empresa comercial que vende predominantemente para outras empresas deve analisar com cuidado a opção pelo IBS e CBS no regime regular.

A análise deve considerar: compras → créditos → vendas → débitos → créditos do cliente → preço final.

Tendência: COMÉRCIO B2B → SIMULAR FORTEMENTE o regime regular de IBS/CBS.

Não significa optar automaticamente. Significa que deixar de fazer a simulação pode representar um erro de planejamento.

5. Comércio B2C: o Simples pode continuar sendo competitivo

Uma loja que vende quase toda sua mercadoria diretamente para pessoas físicas apresenta uma dinâmica diferente. O consumidor final não está preocupado em aproveitar créditos de IBS e CBS.

A empresa precisa concentrar sua análise em carga tributária, margem de lucro, preço ao consumidor, complexidade operacional e créditos das aquisições.

Tendência: COMÉRCIO B2C → permanência com IBS/CBS dentro do Simples pode ser uma alternativa muito relevante.

Mas não existe regra universal. Uma loja com grande volume de compras, margens reduzidas e estrutura de créditos significativa pode apresentar resultado diferente.

6. Serviços: o segmento que exige mais cuidado

No setor de serviços, a análise precisa ser individualizada. Existem diversos modelos de negócio: escritórios contábeis, empresas de tecnologia, consultorias, agências, clínicas, empresas de manutenção, transportadoras, empresas de engenharia, prestadores B2B e prestadores B2C.

Portanto, simplesmente afirmar que “serviços devem permanecer no Simples” ou que “serviços devem migrar para o regime regular” é uma conclusão perigosa.

7. Serviços B2B: analisar o impacto para o cliente

Imagine uma empresa de tecnologia do Simples que presta serviços para grandes empresas. O cliente empresarial pode estar inserido no regime regular e avaliar os créditos relacionados às suas aquisições.

Nesse cenário, o prestador precisa analisar não apenas o próprio imposto, mas também: “Qual é o impacto tributário da minha operação para o meu cliente?”

Tendência: SERVIÇOS B2B → SIMULAR o regime regular de IBS/CBS.

A análise deve comparar carga tributária da empresa, créditos das aquisições, crédito gerado para o cliente, formação do preço, margem e competitividade.

8. Serviços B2C: simplicidade pode pesar mais

Para empresas que prestam serviços diretamente a pessoas físicas, a questão do crédito para o cliente tende a ter peso diferente.

A empresa deverá analisar principalmente quanto paga, quanto consegue recuperar em créditos e quanto consegue cobrar do consumidor.

Tendência: SERVIÇOS B2C → avaliar com bastante atenção a permanência do IBS/CBS dentro do Simples.

Para empresas pequenas, com estrutura operacional enxuta e público predominantemente pessoa física, a simplicidade do regime pode continuar representando uma vantagem econômica e administrativa.

9. Uma regra prática para a análise

Segmento

Perfil

Primeira hipótese a simular

Indústria

B2B

Regime regular IBS/CBS

Indústria

B2C

Comparação dos dois modelos

Comércio

B2B

Regime regular IBS/CBS

Comércio

B2C

Permanência no Simples

Serviços

B2B

Regime regular IBS/CBS

Serviços

B2C

Permanência no Simples

Tecnologia

B2B

Regime regular IBS/CBS

Tecnologia

B2C

Comparação dos dois modelos

Importante: essa tabela representa uma orientação inicial para a análise, e não uma regra automática de tributação. A decisão deve ser tomada com base nos números reais da empresa.

10. A nova pergunta do planejamento tributário

Antes da Reforma Tributária, muitas empresas perguntavam: “Qual regime paga menos imposto?”

A partir da transição para o novo sistema, essa pergunta precisa evoluir.

A empresa deverá perguntar: “Qual estrutura tributária proporciona a melhor combinação entre carga tributária, créditos, preço, margem e competitividade?”

Essa mudança de mentalidade será fundamental.

Uma empresa pode pagar menos imposto diretamente e, ainda assim, perder competitividade se seu cliente empresarial deixar de obter um benefício relevante na cadeia.

Da mesma forma, uma empresa pode pagar mais em determinada estrutura e melhorar sua posição competitiva pela geração e aproveitamento de créditos.

11. Setembro de 2026: o momento de fazer a simulação

1. Perfil dos clientes: pessoa física, pessoa jurídica, empresas do regime regular ou empresas do Simples.

2. Perfil das compras: quanto a empresa compra, de quem compra e quais aquisições podem gerar créditos.

3. Margem de contribuição: margem atual e quanto de imposto está embutido no preço.

4. Cadeia de fornecimento: posição da empresa no início, meio ou final da cadeia.

5. Estratégia comercial: se o cliente empresarial exige crédito e se o preço é o principal fator de decisão.

6. Custo operacional: estrutura necessária para lidar com a apuração do regime regular.

12. Não é uma decisão apenas do contador

A Reforma Tributária aproxima ainda mais a contabilidade da gestão empresarial.

A decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS deve envolver: Contabilidade + Tributação + Financeiro + Comercial + Gestão.

O contador precisa apresentar os números. O empresário precisa apresentar a estratégia. E juntos devem identificar o cenário mais eficiente.

13. O grande erro: escolher pelo “achismo”

❌ “Todo mundo vai continuar no Simples.”

❌ “Com a Reforma, todo mundo deve ir para o regime regular.”

❌ “A empresa que pagar menos imposto sempre estará no melhor regime.”

Nenhuma dessas afirmações pode ser aplicada indistintamente. A Reforma Tributária exige uma análise baseada na cadeia econômica da empresa.

14. Conclusão: qual é a melhor opção?

A resposta mais correta é: DEPENDE DO MODELO DE NEGÓCIO.

De maneira geral, empresas industriais e comerciais B2B devem receber atenção especial para a possibilidade do regime regular de IBS/CBS, porque a dinâmica de créditos pode ser relevante.

Empresas B2C, especialmente aquelas com estrutura simples e venda predominante ao consumidor final, podem encontrar maior vantagem na permanência do IBS/CBS dentro do Simples.

No setor de serviços, a divisão entre B2B e B2C também será fundamental.

Portanto, setembro de 2026 não deve ser tratado como um simples mês de escolha. É o momento de fazer PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

A empresa que fizer a escolha olhando apenas para a alíquota poderá perder uma oportunidade. A empresa que analisar tributação + créditos + clientes + fornecedores + preço + margem estará muito mais preparada para a nova realidade.

 

Reforma Tributária não se decide no “achismo”.
Decide-se com números, estratégia e visão de cadeia.

 

A contabilidade deixa de ser apenas uma ferramenta para calcular impostos e passa a ocupar um papel ainda mais estratégico na tomada de decisões empresariais.

Setembro de 2026 é o momento de simular.

2027 será o momento de executar.

Fontes legais e oficiais

Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Receita Federal / Simples Nacional — notícia sobre a opção de setembro de 2026: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637

Portal do Simples Nacional — Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Observação: material informativo. A análise tributária deve considerar as características específicas de cada empresa, suas atividades, operações, clientes, fornecedores e legislação aplicável.

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