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Voltar para InsightsPRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

Reforma Tributária · Simples Nacional · Premium

PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

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Marli Voss Hartmann da Silva
Professora Universitária – UNIARP

A formação do preço de venda constitui um dos principais instrumentos de gestão empresarial. Com a regulamentação da Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam revisar seus modelos de precificação para manter competitividade e eficiência econômica.

Fundamentação Teórica

A LC nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional como regime simplificado. A LC nº 214/2025 regulamentou a EC nº 132/2023 e criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, promovendo mudanças estruturais na tributação brasileira.

Comparação entre legislações

Enquanto a LC nº 123/2006 concentra a tributação em guia única, a LC nº 214/2025 introduz uma lógica baseada na não cumulatividade e no aproveitamento de créditos tributários, tornando a precificação mais estratégica.

Estudos de Caso

Em uma empresa comercial, a formação do preço de venda deixa de considerar apenas a alíquota efetiva do Simples Nacional e passa a incorporar análises sobre créditos tributários, perfil dos clientes e competitividade na cadeia econômica.

Estudo de Caso 1 - Comércio Varejista

Empresa: Comercial Alfa Ltda.
Regime: Simples Nacional

Premissas: custo R$ 138.00; comissão 4%; lucro 25%; DAS 8.5%; cenário reforma 11.0%.

Indicador

LC 123/2006

LC 214/2025

Custo

R$ 138.00

R$ 138.00

Tributos

8.5%

11.0%

Preço de Venda

R$ 220.80

R$ 230.00

 

Discussão: mantendo a mesma margem de lucro, o aumento da carga tributária na simulação eleva o preço de venda. Na prática, a análise deve considerar créditos de IBS/CBS, perfil dos clientes e regras específicas da legislação.

Estudo de Caso 2 - Indústria

Empresa: Indústria Beta Ltda.
Regime: Simples Nacional

Premissas: custo R$ 185.00; comissão 4%; lucro 25%; DAS 9.5%; cenário reforma 12.0%.

Indicador

LC 123/2006

LC 214/2025

Custo

R$ 185.00

R$ 185.00

Tributos

9.5%

12.0%

Preço de Venda

R$ 300.81

R$ 313.56

 

Discussão: mantendo a mesma margem de lucro, o aumento da carga tributária na simulação eleva o preço de venda. Na prática, a análise deve considerar créditos de IBS/CBS, perfil dos clientes e regras específicas da legislação.

Estudo de Caso 3 - Prestação de Serviços

Empresa: Serviços Gama Ltda.
Regime: Simples Nacional

Premissas: custo R$ 210.00; comissão 4%; lucro 25%; DAS 11.5%; cenário reforma 13.5%.

Indicador

LC 123/2006

LC 214/2025

Custo

R$ 210.00

R$ 210.00

Tributos

11.5%

13.5%

Preço de Venda

R$ 352.94

R$ 365.22

 

Discussão: mantendo a mesma margem de lucro, o aumento da carga tributária na simulação eleva o preço de venda. Na prática, a análise deve considerar créditos de IBS/CBS, perfil dos clientes e regras específicas da legislação.

Conclusão

Os resultados demonstram a importância do planejamento tributário na formação do preço de venda. Recomenda-se ampliar este estudo utilizando dados reais de empresas e cenários distintos por faixa do Simples Nacional.

A Reforma Tributária amplia a importância do planejamento tributário e fortalece o papel do contador como agente estratégico na definição de preços e na tomada de decisões empresariais.

Referências

BRASIL. EC nº 132/2023. BRASIL. LC nº 123/2006. BRASIL. LC nº 214/2025. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria Estratégica.

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