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Lucro Presumido · Reforma Tributária

Lucro Presumido antes e após a Reforma Tributária

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Dr. Criativo - Desenvolvimento de Sistemas

Artigo técnico com exemplos práticos

Marli Voss Hartmann da Silva

Atualizado em setembro de 2026

Organizar números é organizar sonhos.


 

Resumo executivo

O Lucro Presumido não foi extinto pela Reforma Tributária. A forma de calcular IRPJ e CSLL continua baseada em percentuais de presunção, mas desde 2026 existe uma mudança adicional para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões: a Lei Complementar 224 de 2025 elevou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis apenas à parcela que exceder esse limite.

A grande transformação ocorre na tributação do consumo. PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS. O novo modelo é não cumulativo e permite créditos mais amplos, de modo que o impacto real dependerá menos do nome “Lucro Presumido” e mais da composição das compras, despesas, investimentos, clientes e preços de cada empresa.

Conclusão principal: a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deverá ser refeita com simulações. Empresas de serviços com poucos créditos podem sentir maior pressão; negócios com compras e investimentos relevantes tendem a aproveitar melhor a não cumulatividade. A relação B2B ou B2C também passa a ser decisiva.

O que é o Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime de apuração do IRPJ e da CSLL. Em vez de partir do lucro contábil ajustado, a legislação aplica percentuais sobre a receita bruta para estimar a base tributável. Em linhas gerais, atividades comerciais usam 8% para IRPJ e 12% para CSLL; muitos serviços usam 32% para ambos. Há percentuais e regras próprios para outras atividades.

Sobre a base presumida incidem, em regra, IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassa R$ 20 mil por mês do período de apuração e CSLL de 9%. Até a substituição completa dos tributos sobre consumo, também convivem PIS, Cofins, ICMS, ISS e, quando aplicável, IPI.

Antes e depois em uma visão rápida

Tema

Antes da Reforma

Após a Reforma e transição

IRPJ e CSLL

Bases calculadas por percentuais de presunção.

Permanecem; desde 2026 há acréscimo de 10% na presunção sobre a parcela anual acima de R$ 5 milhões.

PIS e Cofins

Em geral cumulativos no Lucro Presumido, totalizando 3,65%, com crédito limitado.

Substituídos pela CBS, com não cumulatividade e créditos conforme a legislação.

ICMS e ISS

Cobrança estadual ou municipal, com regras e créditos distintos.

Substituição gradual pelo IBS, cobrado no destino e não cumulativo.

Preço

Tributos muitas vezes embutidos no valor.

IBS e CBS são destacados por fora, exigindo revisão de contratos e margens.

Decisão tributária

Foco em faturamento, margem presumida e carga atual.

Inclui perfil de créditos, cadeia, cliente B2B ou B2C, caixa e transição.

 

A mudança de 2026 no próprio Lucro Presumido

A Lei Complementar 224 de 2025 tratou o Lucro Presumido como regime favorecido e determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Contudo, esse acréscimo alcança somente a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com aplicação proporcional aos períodos de apuração e às receitas de cada atividade.

Isso não significa adicionar dez pontos percentuais. Um percentual de 32% passa a 35,2% sobre a parcela excedente, pois 32% × 1,10 = 35,2%. Da mesma forma, 8% passa a 8,8% e 12% passa a 13,2%.

Exemplo prático 1 empresa de serviços acima de R$ 5 milhões

Considere uma consultoria com receita anual de R$ 6 milhões, distribuída regularmente, e presunção tradicional de 32% para IRPJ e CSLL. Para fins didáticos, desconsideram-se outras receitas e ajustes.

Faixa da receita

Percentual

Base presumida

Até R$ 5.000.000

32,0%

R$ 1.600.000

Excedente de R$ 1.000.000

35,2%

R$ 352.000

Total

—

R$ 1.952.000

 

Sem a nova regra, a base anual seria R$ 1.920.000. A diferença de R$ 32.000 aumenta o IRPJ e a CSLL. Admitindo receita uniforme e quatro apurações trimestrais, toda a diferença permanece acima do limite do adicional: o aumento anual seria de R$ 8.000 de IRPJ, incluindo o adicional, e R$ 2.880 de CSLL, totalizando R$ 10.880.

Como funciona a transição dos tributos sobre consumo

Período

Mudança principal

2026

Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com mecanismos de compensação previstos na legislação.

2027 e 2028

CBS entra de forma plena; PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo começa e o IPI é reduzido, preservadas exceções.

2029 a 2032

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta.

2033

IBS e CBS operam plenamente; ICMS e ISS deixam de incidir.

 

As alíquotas de referência definitivas devem ser observadas na legislação aplicável a cada período. Por isso, exemplos com alíquota conjunta de 26,5% são simulações didáticas, e não promessa de carga final.

Exemplo prático 2 comércio com créditos relevantes

Uma empresa comercial fatura R$ 300.000 no trimestre e compra R$ 180.000 em mercadorias. Para comparar as lógicas, admita ICMS de 18% no modelo anterior e IBS mais CBS de 26,5% no cenário final. Não são considerados benefícios, substituição tributária, frete, despesas, devoluções ou regimes específicos.

Cálculo

Antes

Cenário final simulado

Débito sobre vendas

ICMS R$ 54.000

IBS e CBS R$ 79.500

Crédito sobre compras

ICMS R$ 32.400

IBS e CBS R$ 47.700

Saldo do consumo

R$ 21.600

R$ 31.800

IRPJ

R$ 3.600

R$ 3.600

CSLL

R$ 3.240

R$ 3.240

PIS e Cofins

R$ 10.950

Substituídos pela CBS

Total comparável

R$ 39.390

R$ 38.640

 

Leitura do exemplo: a carga simulada fica próxima porque as compras geram créditos relevantes. Se a empresa investir em equipamentos, tecnologia ou serviços com direito a crédito, o resultado pode mudar. O Lucro Presumido permanece para IRPJ e CSLL; a nova lógica de créditos pertence ao IBS e à CBS.

Exemplo prático 3 prestadora de serviços com poucos créditos

Uma consultoria fatura R$ 300.000 no trimestre e possui apenas R$ 30.000 em aquisições que geram crédito. Considere ISS de 5% no modelo anterior e IBS mais CBS de 26,5% no cenário final simulado.

Cálculo

Antes

Cenário final simulado

PIS e Cofins

R$ 10.950

Substituídos pela CBS

ISS ou IBS e CBS líquidos

ISS R$ 15.000

R$ 79.500 menos R$ 7.950 = R$ 71.550

IRPJ com adicional

R$ 18.000

R$ 18.000

CSLL

R$ 8.640

R$ 8.640

Total comparável

R$ 52.590

R$ 98.190

 

Leitura do exemplo: uma empresa intensiva em mão de obra pode ter poucos créditos, porque salários não geram crédito de IBS e CBS. O aumento aparente não deve ser lido isoladamente: no novo modelo o imposto é destacado por fora, contratos podem ser renegociados, determinadas atividades podem ter redução de alíquota e o cliente empresarial pode se apropriar do crédito. Ainda assim, serviços com baixo volume de insumos exigem atenção especial.

Exemplo prático 4 impacto B2B e B2C

B2B: uma consultoria vende para outra empresa contribuinte. Mesmo com IBS e CBS destacados, o cliente poderá aproveitar crédito quando atendidos os requisitos legais. Isso reduz a resistência econômica ao tributo e torna a transparência fiscal uma vantagem comercial.

B2C: a mesma consultoria vende ao consumidor final. Como o consumidor não aproveita crédito, o preço final tende a sentir mais diretamente a carga. A empresa precisará decidir quanto repassar, quanto absorver na margem e como reposicionar seu serviço.

Exemplo prático 5 investimento em equipamento

Uma empresa adquire equipamento de R$ 200.000. Admitindo, apenas para simulação, IBS e CBS conjuntos de 26,5%, o crédito potencial seria de R$ 53.000, sujeito às regras legais, ao destaque fiscal e às condições de apropriação. No sistema anterior, a recuperação poderia ser limitada, fragmentada ou ocorrer em prazos diferentes. No novo modelo, a desoneração de bens de capital e o crédito amplo podem favorecer empresas que investem.

O que muda na gestão e na contabilidade

Cadastro fiscal. Produtos, serviços, clientes e fornecedores precisam estar corretamente classificados para alíquotas, reduções e regimes específicos.

Documentos fiscais. O destaque de IBS e CBS e as novas informações exigem sistemas preparados e conferência constante.

Contas a pagar. A qualidade fiscal do fornecedor influencia o crédito e o custo efetivo da compra.

Precificação. Preço, imposto por fora, margem e crédito do cliente devem ser analisados em conjunto.

Fluxo de caixa. O momento do recolhimento, da apropriação e do ressarcimento dos créditos altera a necessidade de capital de giro.

Contratos. Cláusulas de preço líquido, repasse tributário e revisão por mudança legislativa merecem atualização.

Planejamento tributário. Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional devem ser comparados com dados reais, não apenas com alíquotas nominais.

Quando o Lucro Presumido pode continuar vantajoso

O regime pode continuar interessante quando a margem efetiva supera a margem presumida, a atividade é permitida, a empresa permanece dentro do limite legal de receita e a apuração simplificada produz economia em comparação com o Lucro Real. A análise deve considerar o adicional do IRPJ, a regra de 2026 para receitas acima de R$ 5 milhões, a folha, os benefícios setoriais e o perfil de créditos de IBS e CBS.

Pode perder atratividade quando a margem real é inferior à presumida, há prejuízos ou oscilações relevantes, a empresa de serviços possui poucos créditos ou a cadeia comercial exige outra estrutura. A melhor escolha não é permanente: deve ser revisada antes de cada ano-calendário e sempre que o modelo de negócio mudar.

Roteiro prático para as empresas

1.       Separar o faturamento por atividade, estado, município, tipo de cliente e regime aplicável.

2.       Mapear compras, despesas e investimentos que podem gerar crédito de IBS e CBS.

3.       Simular 2026, cada etapa da transição e o cenário de 2033.

4.       Comparar Lucro Presumido e Lucro Real mantendo iguais as premissas operacionais.

5.       Recalcular preços para clientes B2B e B2C e testar o efeito sobre a margem.

6.       Revisar contratos, sistemas, documentos fiscais, cadastros e capital de giro.

7.       Atualizar a simulação quando forem publicadas alíquotas e regulamentações aplicáveis.

Conclusão

A Reforma Tributária não elimina o Lucro Presumido, mas muda profundamente o ambiente em que ele funciona. O IRPJ e a CSLL continuam, com atenção especial à elevação dos percentuais de presunção sobre a receita anual que superar R$ 5 milhões. Ao mesmo tempo, IBS e CBS substituem tributos sobre o consumo e trazem crédito amplo, tributação no destino e destaque por fora.

Para algumas empresas, especialmente as que acumulam créditos, a mudança pode melhorar a neutralidade. Para outras, sobretudo prestadoras de serviços intensivas em mão de obra e com clientes finais, a pressão sobre preço e margem pode ser maior. A resposta correta virá de simulações individuais, feitas com dados contábeis e fiscais confiáveis.

Referências legais e institucionais

·         Emenda Constitucional 132 de 2023

·         Lei Complementar 214 de 2025

·         Lei Complementar 224 de 2025

·         Lei 9.249 de 1995

·         Lei 9.430 de 1996

Nota: os exemplos são didáticos, utilizam premissas simplificadas e não substituem análise tributária individual. Alíquotas, reduções, créditos, regimes específicos e obrigações devem ser confirmados para a atividade e o período de apuração.

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